Seu laudo de habitabilidade tem mais de 24 meses?

A Prefeitura de Caraguatatuba não aceita. Restaurante, pousada, loja, mercado, clínica e escritório precisam do laudo dentro do prazo para abrir firma, renovar o cadastro e manter o alvará de funcionamento.

O Decreto Municipal nº 2.147/2025 aceita laudo de habitabilidade emitido nos últimos 24 meses. Antes o prazo era de 12 meses. Para atividades enquadradas na categoria de uso C-1.4 do Plano Diretor (LC 42/2011, alterada pela LC 73/2018), a exigência continua sendo de 1 ano.

Falar no WhatsApp e fazer o diagnóstico gratuito

Para quem é

  • Restaurantes, bares e lanchonetes
  • Pousadas e hotéis
  • Lojas e comércio de rua
  • Mercados, adegas e depósitos
  • Clínicas e consultórios
  • Escritórios e coworking

Atendimento a imóveis comerciais e empresas estabelecidas. Não emitimos laudo de habitabilidade para residência particular.

Quando você vai precisar

  • Abertura de firma em imóvel sem habite-se
  • Renovação ou alteração de cadastro de firma
  • Renovação do alvará de funcionamento
  • Transferência de ponto ou mudança de endereço
  • Exigência do proprietário na renovação do contrato de locação
  • Exigência de seguradora na renovação da apólice
  • Notificação da prefeitura ou da fiscalização

No litoral norte, boa parte dos imóveis comerciais não tem habite-se. O laudo de habitabilidade com responsabilidade técnica é o documento aceito no lugar dele.

O que a vistoria cobre

  • Estrutura, fundação e cobertura — trincas, recalques e deformações
  • Estanqueidade e impermeabilização — infiltrações e umidade
  • Instalações elétricas e adequação à carga da atividade
  • Instalações hidráulicas, sanitárias e esgoto
  • Pé-direito, ventilação e iluminação natural
  • Condições sanitárias e de higiene
  • Acessibilidade
  • Sistema de proteção contra incêndio existente

Vistoria visual não destrutiva, com registro fotográfico, conforme os critérios da ABNT NBR 16747. O laudo retrata a condição do imóvel na data da vistoria.

Como funciona

  1. Diagnóstico gratuito pelo WhatsApp — você manda o endereço, a atividade e a exigência que recebeu
  2. Agendamento e vistoria presencial no imóvel
  3. Emissão do TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) no CRT-SP
  4. Laudo técnico com registro fotográfico e conclusão
  5. Entrega em PDF com assinatura digital, pronto para protocolo

Quanto custa

O serviço técnico é orçado conforme a metragem, o uso e a localização do imóvel. Você recebe o valor fechado no diagnóstico, sem surpresa.

A única taxa oficial do processo é o , emitido em nome do responsável técnico e pago à parte, sem qualquer acréscimo.

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Técnico em edificações pode assinar o laudo?

Pode. O técnico em edificações registrado no CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) é profissional legalmente habilitado, com atribuições definidas pela Lei Federal nº 5.524/1968, pelo Decreto Federal nº 90.922/1985 e pelo Decreto Federal nº 4.560/2002.

O documento de responsabilidade técnica emitido pelo CRT é o TRT, que tem a mesma força legal da ART do CREA e do RRT do CAU. Laudos assinados por técnico em edificações com TRT recolhido são aceitos normalmente pelas prefeituras do litoral norte.

Onde atendemos

Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião e Ilhabela.

O prazo de aceitação do laudo varia conforme a legislação de cada município. Em Caraguatatuba, o prazo é de 24 meses. Nas demais cidades, confirmamos a exigência vigente junto à prefeitura antes de emitir.

Responsável técnico

Alan Cavalcanti da Silva — Técnico em Edificações, registro ativo no CRT-SP. Mais de 22 anos de atuação em construção civil, regularização de imóveis e segurança contra incêndio.

WhatsApp: (11) 92133-2995