Seu laudo de habitabilidade tem mais de 24 meses?
A Prefeitura de Caraguatatuba não aceita. Restaurante, pousada, loja, mercado, clínica e escritório precisam do laudo dentro do prazo para abrir firma, renovar o cadastro e manter o alvará de funcionamento.
O Decreto Municipal nº 2.147/2025 aceita laudo de habitabilidade emitido nos últimos 24 meses. Antes o prazo era de 12 meses. Para atividades enquadradas na categoria de uso C-1.4 do Plano Diretor (LC 42/2011, alterada pela LC 73/2018), a exigência continua sendo de 1 ano.
Para quem é
- Restaurantes, bares e lanchonetes
- Pousadas e hotéis
- Lojas e comércio de rua
- Mercados, adegas e depósitos
- Clínicas e consultórios
- Escritórios e coworking
Atendimento a imóveis comerciais e empresas estabelecidas. Não emitimos laudo de habitabilidade para residência particular.
Quando você vai precisar
- Abertura de firma em imóvel sem habite-se
- Renovação ou alteração de cadastro de firma
- Renovação do alvará de funcionamento
- Transferência de ponto ou mudança de endereço
- Exigência do proprietário na renovação do contrato de locação
- Exigência de seguradora na renovação da apólice
- Notificação da prefeitura ou da fiscalização
No litoral norte, boa parte dos imóveis comerciais não tem habite-se. O laudo de habitabilidade com responsabilidade técnica é o documento aceito no lugar dele.
O que a vistoria cobre
- Estrutura, fundação e cobertura — trincas, recalques e deformações
- Estanqueidade e impermeabilização — infiltrações e umidade
- Instalações elétricas e adequação à carga da atividade
- Instalações hidráulicas, sanitárias e esgoto
- Pé-direito, ventilação e iluminação natural
- Condições sanitárias e de higiene
- Acessibilidade
- Sistema de proteção contra incêndio existente
Vistoria visual não destrutiva, com registro fotográfico, conforme os critérios da ABNT NBR 16747. O laudo retrata a condição do imóvel na data da vistoria.
Como funciona
- Diagnóstico gratuito pelo WhatsApp — você manda o endereço, a atividade e a exigência que recebeu
- Agendamento e vistoria presencial no imóvel
- Emissão do TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) no CRT-SP
- Laudo técnico com registro fotográfico e conclusão
- Entrega em PDF com assinatura digital, pronto para protocolo
Quanto custa
O serviço técnico é orçado conforme a metragem, o uso e a localização do imóvel. Você recebe o valor fechado no diagnóstico, sem surpresa.
A única taxa oficial do processo é o , emitido em nome do responsável técnico e pago à parte, sem qualquer acréscimo.
Técnico em edificações pode assinar o laudo?
Pode. O técnico em edificações registrado no CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) é profissional legalmente habilitado, com atribuições definidas pela Lei Federal nº 5.524/1968, pelo Decreto Federal nº 90.922/1985 e pelo Decreto Federal nº 4.560/2002.
O documento de responsabilidade técnica emitido pelo CRT é o TRT, que tem a mesma força legal da ART do CREA e do RRT do CAU. Laudos assinados por técnico em edificações com TRT recolhido são aceitos normalmente pelas prefeituras do litoral norte.
Onde atendemos
Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião e Ilhabela.
O prazo de aceitação do laudo varia conforme a legislação de cada município. Em Caraguatatuba, o prazo é de 24 meses. Nas demais cidades, confirmamos a exigência vigente junto à prefeitura antes de emitir.
Responsável técnico
Alan Cavalcanti da Silva — Técnico em Edificações, registro ativo no CRT-SP. Mais de 22 anos de atuação em construção civil, regularização de imóveis e segurança contra incêndio.
WhatsApp: (11) 92133-2995
